Brasília: O Presidente da República em exercício GERALDO ALCKMIN, publicou hoje o Decreto Nº 11.815/2023 que Institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis – PNCPD e o seu Comitê Gestor Interministerial.
O PNCPD buscará viabilizar o acesso a financiamentos, com recursos externos sem subvenção ou com recursos de programas existentes, que deverão estar vinculados à obrigação de investimento na conversão de pastagens degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis.
São objetivos do Programa:
I – promover a conversão de pastagens degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis;
II – contribuir para o cumprimento das metas de recuperação de pastagens degradadas, de redução do desmatamento e de recuperação da vegetação nativa previstas nos compromissos internacionais assumidos pelo Governo da República Federativa do Brasil e nos seguintes Planos e Políticas:
a) Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020-2030) – Plano ABC+;
b) Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, instituída pelo Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017;
c) Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento desenvolvidos ou em desenvolvimento para os biomas Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal, de que trata o Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023;
d) Política Nacional da Biodiversidade, instituída pelo Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002; e
e) Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, instituída pela Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015; e
III – incentivar as instituições financeiras e o mercado de capitais a viabilizar soluções financeiras para:
a) a implementação e a sustentabilidade do PNCPD; e
b) a descarbonização e o aumento da sustentabilidade social e ambiental da atividade agropecuária dos produtores rurais em seu portfólio de clientes, com a priorização de empreendimentos do agronegócio que:
1. invistam em tecnologia;
2. utilizem boas práticas agropecuárias sustentáveis;
3. implementem a recuperação ambiental; e
4. contribuam para a segurança alimentar e o aumento da resiliência climática.
Para maior compreensão do Programa, clique aqui e baixe o Decreto completo.
Da Redação