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segunda-feira, maio 20, 2024
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Opinião: Plano Safra 2023/24: incentivo à sustentabilidade

O novo Plano Safra também é uma compensação aos produtores comprometidos com a pauta ambiental.

Com previsão de liberação de R$ 364 bilhões em créditos rurais para médios e grandes produtores, o Plano Safra 2023/2024 pretende incentivar os sistemas de produção ambientalmente sustentáveis.

O objetivo é apoiar a produção agropecuária mediante a concessão de empréstimos com juros mais baixos para recuperação de pastagens e premiação para os produtores rurais que adotam práticas de exploração consideradas sustentáveis.

O Plano se traduz por um conjunto de políticas públicas de incentivos ao setor agropecuário com um cronograma de crédito rural relacionado com o ano-safra, que começa no dia 1º de julho e se encerra em 30 de junho do ano seguinte. Comparado à edição anterior, o montante de recursos disponíveis será cerca de 27% superior.

No Plano Safra desse ano, a política de incentivo à sustentabilidade se mostra presente na possibilidade de redução da taxa de juros aos produtores rurais na proporção de 0,5% a 1% em operações de custeio, desde que o produtor rural tenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado, se enquadrando entre as condições:

  • de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
  • declarada a inexistência de passivo ambiental;
  • ou, enquadramento legal para a emissão de cota de reserva ambiental (CRA) e ou , ainda que não tenha o CAR analisado, comprove a adoção de práticas consideradas sustentáveis, tais como: (i) produção orgânica; (ii) bioinsumos; (iii) tratamento de dejetos na suinocultura; (iv) energia renovável na avicultura; (v) rebanho bovino rastreado; e (vi) certificação de sustentabilidade.

    As normativas para operação e comprovação das medidas pelos produtores para a instituição tomadora do crédito serão definidas posteriormente.

    O produtor rural, se atender aos dois requisitos simultaneamente, ou seja, ter o CAR analisado e adotar práticas sustentáveis, poderá obter redução de 1% na taxa de juros.

    As taxas de juros para custeio e comercialização praticadas nesse exercício do Plano Safra são de 8% ao ano para os produtores enquadrados no Pronamp e de 12% ao ano para os demais. Em relação a investimentos na propriedade, as taxas variam entre 7% e 12,5%, de acordo com o programa que o produtor se enquadrar.

    Como novidade deste ano, a linha de crédito Programa de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC+), renomeada para RenovAgro, também reduzirá a taxa de juros. O programa incorpora os financiamentos de investimentos identificados com o objetivo de incentivo à Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária.

    Os médios produtores pagarão 7%, e os grandes pagarão 8,5%. O intuito é ampliar o programa de recuperação de áreas e pastagens degradadas, com foco na sua conversão para a produção agrícola com a menor taxa de juros da agricultura empresarial.

    Por outro lado, o Plano traz luz à necessidade de os Estados implementarem esforços para a análise do CAR possibilitando ao produtor rural entender, questionar ou aceitar implementar eventual plano de recuperação de áreas apontadas como degradadas pelo órgão ambiental, por meio (ou não) de adesão ao vigente PRA.

    Importante destacar que, no cenário de pendência de análise do CAR, o produtor está sendo impedido de valer-se do benefício legal de redução de 0,5% da taxa de juros, o que sem dúvida é impactante e se apresenta como um instrumento de pressão ao poder público.

    De todo modo, é importante considerar o Plano Safra 2023/2024 como um ponto de partida, demonstrando certo comprometimento do governo com a preservação do meio ambiente e a compensação aos produtores comprometidos com a pauta ambiental trazendo impacto positivo no cenário do agronegócio.

    * Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke e da estudante de direito Luísa Kinoshita do Amaral, todas do escritório Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados

    Obs: As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de suas autoras e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial do Site AgroMetrópole.

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