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quarta-feira, outubro 23, 2024
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Projeto de Lei acaba com corte de orçamento do Seguro Rural

O deputado Afonso Hamm (PP-RS) defendeu hoje o fim do contingenciamento dos recursos reservados no Orçamento para o PSR. Ele é autor de um projeto nesse sentido que tramita na Câmara (PL 1511/23), que Altera a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, para vedar a limitação de empenho dos recursos relativos à subvenção ao prêmio do Seguro Rural.

“É muito importantes evoluirmos para que não possa haver cortes. Hoje, o seguro agrícola é um faz-de-conta”, disse.

Confira abaixo a justificativa apresentada pelo parlamentar no Projeto de Lei:

Ao longo das últimas décadas, o Brasil despontou como um dos principais líderes do agronegócio mundial. A eficiência produtiva alcançada pelo setor, calcada, sobretudo, no desenvolvimento de tecnologias aplicadas ao clima tropical e na disponibilidade de novas áreas agricultáveis, viabilizou não somente o abastecimento doméstico, mas também tornou o país um dos maiores exportadores de produtos agrícolas.

Uma adequada gestão de riscos pode afetar positivamente a estabilidade da renda do produtor e sua própria permanência na atividade. O gerenciamento de riscos agropecuários pode ocorrer de diversas maneiras, sendo a contratação de seguro uma das formas mais usuais. O seguro rural é um importante mecanismo de mitigação de riscos e proteção da renda, que atua no sentido de amenizar as perdas e possibilitar a recuperação da capacidade financeira do produtor quando da ocorrência de eventos causadores de sinistros, atuando na garantia do fluxo de renda e facilitando a oferta de financiamento, pois atua como um instrumento eficaz para o compartilhamento do risco da agropecuária com outros agentes e setores econômicos.

No Brasil, o seguro rural vem se consolidando como um dos pilares   da   política   agrícola,   funcionando   de   maneira complementar as políticas de crédito rural e de apoio à comercialização. Criado pelo Decreto nº 5.121/2004, que regulamentou a Lei nº 10.823/2003, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que auxilia financeiramente o produtor rural na aquisição do seguro, passou por melhorias significativas ao longo dos últimos anos.

As melhorias quantitativas são percebidas pelo crescimento do número de produtores amparados, de apólices contratadas, de área e valor segurados. Desde que foi implementado efetivamente no ano de 2006, o Programa permitiu a contratação de 1,4 milhão de apólices de seguro, que atendeu a cerca de 258 mil produtores rurais e garantiu a proteção de mais de 108 milhões de hectares, que representaram R$ 297 bilhões em valor segurado.

No tocante ao custo-benefício, a título de exemplificação, o PSR aplicou em subvenção no ano de 2022 cerca de R$ 1,1 bilhão, em contrapartida, as seguradoras indenizaram os produtores em aproximadamente R$ 8 bilhões, devido aos sinistros ocorridos em consequência de eventos climáticos adversos.

Nos últimos 3 anos, as seguradoras já pagaram aos produtores R$ 16 bilhões em indenizações, principalmente em decorrências dos sinistros que ocorreram na safra de soja e de milho verão. Este valor, caso o seguro não tivesse sido contratado, representaria perdas financeiras aos produtores rurais, o que dificultaria o ciclo agrícola subsequente, bem como poderia suscitar demandas do setor por refinanciamento dos contratos de crédito de custeio, o que impactaria diretamente em dispêndios não previstos pela União, conforme observado no ano passado, por exemplo, quando a União concedeu rebate nas operações de crédito rural para empreendimentos que foram prejudicados por seca ou estiagem em municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Isso demonstra que é mais vantajoso para o governo aplicar recursos no PSR, pois trata-se de uma despesa previsível que mitiga a possibilidade de dispêndios futuros incertos.

Ainda em relação ao ano de 2022, a cada R$ 1 aplicado no PSR foi possível alavancar R$ 40 em valor segurado. No mesmo sentido, em valores nominais, no período entre 2016 e 2022, o governo federal aplicou R$ 4,7 bilhões no PSR e as companhias seguradoras indenizaram nesses 7 anos em torno de R$ 22 bilhões aos agricultores, mitigando a necessidade de renegociações de dívidas rurais com custos onerosos ao Tesouro Nacional.

Já os avanços qualitativos derivaram, principalmente, de aperfeiçoamentos na gestão do Programa e nos produtos ofertados pelas seguradoras. O modelo de distribuição do orçamento, no qual não define mais recursos por empresa (desde o ano de 2015), mas por grupo de atividades, permitiu a plena liberdade  para  que  o  produtor  escolha  qualquer  uma  das seguradoras habilitadas (atualmente são 16 operando no Programa), como também conferiu maior eficácia na alocação dos recursos públicos e facilitou o planejamento dos produtores e dos agentes de mercado.

Além disso, a redefinição dos percentuais de subvenção e do limite de subvenção anual por beneficiário conferiu maior eficiência ao Programa, na medida em que sua abrangência em termos de área e beneficiários amparados foi mantida mesmo diante do cenário de restrição orçamentária observado em anos anteriores.

O fortalecimento do sistema de seguro rural passa pela priorização do instrumento como ferramenta fundamental na condução da política agrícola nacional, bem como pelo aperfeiçoamento do desenho e da gestão da política de seguro rural. No entanto, diversos entraves ainda inibem a alavancagem das operações, a consolidação do mercado e até mesmo a consecução dos objetivos do PSR, quais sejam: elevado custo de aquisição do seguro pelo produtor, baixa massificação do seguro rural no país e reduzida indução a práticas de manejo e tecnologias adequadas aos variados sistemas de produção.

Do ponto de vista orçamentário, os maiores entraves associam-se à insuficiência de recursos frente às necessidades e dimensão econômica do setor, à garantia e estabilidade na alocação dos recursos destinados à execução do Programa e à regularidade dos desembolsos. A instabilidade orçamentária, decorrente de contingenciamentos frequentes, dificulta a contratação das apólices, reduz a confiança e prejudica a estruturação do mercado, além de comprometer a eficácia do PSR e o cumprimento de seus objetivos. Incrementar as dotações e inscrever a subvenção ao seguro em rubricas orçamentárias não sujeitas a cortes ou contingenciamentos é essencial para dar credibilidade aos compromissos do governo com a política de seguro rural.

A criação do PSR significou um grande incentivo e um verdadeiro marco na modernização da política agrícola brasileira, tratando-se de um passo extremamente importante para conferir maior sustentabilidade ao processo produtivo e ao agronegócio, propiciando estabilidade de renda, tranquilidade social e geração de empregos para os agricultores e suas famílias.

Além da estabilidade, é um instrumento extremamente importante para a indução ao uso de tecnologias adequadas. A natureza da atividade agrícola envolve nível de risco que pode até inviabilizar determinadas culturas ou então levar ao uso de tecnologias rudimentares, como forma de redução de custos.

A eventual ocorrência de sinistros generalizados, como secas e geadas, que implicam perdas expressivas, traz grandes dificuldades financeiras ao produtor rural, levando-o a um ciclo vicioso   de   intermináveis   renegociações   de   dívidas, comprometimento do patrimônio e, por fim, incapacidade para assumir novos investimentos.

Apesar das despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural ter figurado na “seção III” do “Anexo III” da LDO 2022, que se refere a “DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE

EMPENHO”, ou seja, tratar-se de despesa obrigatória, ocorreu o cancelamento da dotação orçamentária, o que prejudicou a execução do Programa.

Visando a evitar que tal fato lamentável volte a ocorrer, propomos uma limitação legal ao contingenciamento dos recursos relativos à subvenção ao prêmio do seguro rural, analogamente ao que ocorre com os recursos do Funpen, cuja vedação se encontra na lei que o estabeleceu.

Com essas considerações, e tendo em vista o alcance econômico e social, submeto a nossa proposição aos meus eminentes pares para apoio e aprovação.

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