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quarta-feira, dezembro 11, 2024
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Susep e CNseg apostam numa rápida aprovação do PL de seguros pelo Parlamento

A regulação do sinistro passou a ter prazo. Trinta dias para seguros massificados e 120 dias para grandes riscos, a depender de uma regulação específica que será publicada

O novo marco regulatório dos contratos de seguros, conhecido como PL 29/2017, que atende as principais demandas do mercado de seguros, visa trazer mais segurança ao consumidor. Essa foi a mensagem transmitida pelo presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, e pelo superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, em coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira.

Segundo Octaviani, as mudanças que derivam de um amplo e profundo debate com a CNseg já foram encaminhadas para o Senado. “Será votado dentro do calendário da Casa. Fizemos nossas colaborações e ajustes. Agora é com o Parlamento, que tem a sua fala própria. É um poder e os senadores podem realizar ajustes”, comentou. Ele também afirmou que não tem como precisar uma data sobre quando será votado, mas espera que seja algo rápido diante da urgência que o ministério da Fazenda tem colocado neste tema e por já ter um acordo com todos.

O prazo para as seguradoras implementarem as mudanças será de um ano contado a partir da data da publicação, acrescentou Oliveira. Questionado se já tinha um estudo preparado sobre os principais impactos nas seguradoras, como custos para a implementação e se isso seria repassado ao preço do re/seguro, o presidente da CNseg disse que isso será feito assim que o PL for aprovado. “Por enquanto, o que temos, é um plano de comunicação para divulgação do PL, que começa com esta coletiva”.

O tema está entre as prioridades da agenda microeconômica do Ministério da Fazenda, e tem um claro objetivo de trazer mais clareza aos contratos. Na prática, o projeto de lei cria uma legislação própria para contratos de seguros, que, segundo a Susep, alinha o Brasil aos principais mercados no mundo, como Alemanha, Inglaterra entre outros, com uma lei específica para contratos e um órgão regulador.

Quanto as queixas de resseguradores de que o PL penaliza as negociações por não estar em conformidade com o que é praticado no mundo global de resseguros, Octaviani afirma que tudo está sob controle. “É de todo interesse da Susep aprofundar uma agenda de diálogo para equalizar condições tributárias para que as resseguradoras possam conseguir competir em igualdade com o mercado local. Já existe esta agenda e está dinâmica. Queremos um mercado de resseguros mais pujante do que ele já é e há uma proposta para modificar a tributação de resseguros, tornando as condições brasileiras equilibradas em relação às dos demais países”, afirma.

Segundo ele, isso ajuda a atrair investidores e traz melhor clareza aos operadores e aos clientes. “Não que antes não tinha clareza. Mas ela não é mais a que os tempos atuais exigem e demandam. As informações são mais acessíveis e circulam muito mais rápido”, explicou. O governo acredita que o PL pode impulsionar a venda de seguros, enquanto os seguradores e corretores acreditam que o que fará o setor avançar é o emprego, o aumento da renda e os investimentos que estão travados desde 2014.

“Quanto mais os consumidores usarem e sentirem confiança nos produtos e nos serviços vendidos pelas seguradoras, mais vão comprar. O Brasil figura como a oitava economia do mundo, mas em seguros está em 18º no ranking mundial. Isso mostra porque temos uma agenda regulatória importante para melhorar o ambiente de negócios, com olhos a levar o setor a uma participação de seguros para 10% do Produto Interno Bruto (PIB) nos próximos anos como estima estudo da CNseg“, comentou o titular da Susep.

Ambos citaram como mudanças principais a regulação do processo de indenização, do cosseguro (seguro compartilhando entre seguradoras), dos prazos de pagamentos. Segundo o titular da Susep, boa parte das mudanças visam uma redução da litigiosidade. “Quando colocamos clareza do início ao fim dos pontos da contratação de seguros, isso traz uma redução dessa litigiosidade”, disse. Segundo ele, há um acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais para desenvolver métricas que vão avaliar a diminuição dos processos envolvendo o mercado de seguros.

Em cosseguro, o PL traz o tema pois não há legislação sobre isso e diante de alguns litígios, se fez necessário regular. O que ficou definido até agora é que a seguradora líder administra a divisão de riscos com seus pares. Se houver arbitragens, ela tem de comunicar a existência do cosseguro em detalhes, e cada qual é responsável pelo pedaço do contrato que assumiu. Até então, a líder responde pelo contrato total.

O tratamento dado quando há aquisições e fusões de empresas também ficou mais claro, explicou Oliveira. “A transferência das carteiras está sob os cuidados da Susep, responsável por garantir os direitos dos consumidores numa situação como esta”. A versão anterior do PLC exigia que a operação tinha de ter autorização de todos os segurados da carteira.

A regulação do sinistro passou a ter prazo. Trinta dias para seguros massificados e 120 dias para grandes riscos, a depender de uma regulação específica que será publicada posteriormente. O prazo sempre começa a contar após a apresentação de todos os documentos necessários para a regulação, que já serão conhecidos no ato da assinatura do contrato. “Quanto tiver um problema, os clientes saberão quais são esses documentos. Isso traz simplicidade e clareza para o segurado e para a seguradora”, ressaltou o titular da Susep.

Há também uma obrigação de as seguradoras compartilharem com os segurados como foi calculada a indenização. Um questionário sobre os temas relevantes para pagamento do sinistro deve ser claro, para evitar a negativa do valor por alegações aleatórias. “Todos saberão o prazo limite e se terão ou não uma indenização e assim poderão avisar os acionistas sobre a situação financeira do acidente. Muitas vezes um acidente grave, como explosão em fábrica, gera um fato relevante para reportar as perdas e o contrato de seguro tem de ser claro para que os acionistas sejam informados”, argumentou Octaviani.

Oliveira destacou ainda a aprovação de produtos, que hoje tem sido ágil e na versão antiga do PL retrocederia a ter de aguardar a Susep a aprovar todo e qualquer produto. “As empresas têm de informar a Susep sobre os produtos, mas não precisam aguardar a aprovação”, informou.

COMO ADVOGADOS AVALIAM …

“Sem conhecer a versão final, antevejo problemas se forem mantidas as normas contra os resseguradores, que no mundo todo atuam de comum acordo com as seguradoras, estabelecendo livremente as bases do contrato de resseguro”, afirma o advogado Walter Polido, especializado no setor de re/seguros.

Segundo ele, não é bom para o Brasil distanciar-se dos demais mercados internacionais. “A Lei de Arbitragem brasileira é única e não deve ser criado um subsistema exclusivo para seguro e resseguro, tornando o Brasil diferenciado dos demais países do mundo. Para os seguros de massa, a nova lei terá impacto bem menor do que nos grandes riscos, não há dúvida sobre isso, mas o Brasil precisa estar aberto para o resseguro externo, sem amarras que possam distingui-lo, negativamente, dos demais países”.

Para João Marcelo, sócio Fundador na Santos Bevilaqua Advogados, aparentemente, só aconteceram mudanças de redação resultadas das sugestões das associações Abecor, ABGR, Abinsurtech, ANRE e Fenaber. “As únicas mudanças mais importantes foram quanto ao regulador de sinistro e sua independência, sem solução dos maiores problemas, e quanto à aprovação prévia de condições contratuais, cuja regra expressa foi eliminada, mas que continua lá indiretamente em outros dispositivos”, comenta o advogado João Marcelo. “Em suma, aproveitaram as sugestões e críticas ao conteúdo para melhorar a redação e eliminar algumas normas mais programáticas, em esforço para sugerir concessões que na realidade não ocorreram”.

Raphael Miranda, sócio titular do Raphael Miranda Advogados, afirma que “este projeto de lei é muito bom para os segurados e para as seguradoras, pois cria regras claras para o mercado, em benefício de todos, que querem o desenvolvimento do setor de seguros no país.”

Fonte: sonhoseguro

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