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sexta-feira, julho 4, 2025
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Ministério aumenta controle sobre atuação de peritos do Proagro para evitar irregularidades

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) criou uma comissão para monitorar e revisar o cadastro dos peritos encarregados pelas comprovações de perdas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), espécie de seguro rural público gerido pelo Banco Central.

O colegiado poderá apurar irregularidades e, consequentemente, aplicar sanções e penalidades aos profissionais que atuam na área, inclusive o descredenciamento em caso de fraude, dolo ou má-fé. A Pasta também definiu a área técnica que será responsável pelo credenciamento e gestão dos peritos do Proagro, cuja lista será pública.

As medidas são uma resposta aos comandos dados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para melhorar a governança da política, após indícios de falhas, fraudes e de risco moral no programa.

Os peritos são profissionais credenciados e contratados pelas instituições financeiras para constatar se houve perdas na produção do agricultor que contratou o financiamento para custeio da lavoura, requisito que gera o reembolso do crédito para esses mesmos agentes.

O MDA definiu que a Coordenação-Geral de Seguro da Agricultura Familiar, do Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Inclusão Produtiva Familiar da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia, será responsável pelas ações de credenciamento e supervisão dos encarregados de comprovação de perdas do Proagro. A medida está prevista em portaria de 2016, mas não era desenvolvida por nenhum órgão até então.

A área técnica do ministério vai monitorar a qualidade dos serviços prestados pelos encarregados de comprovação de perdas, bem como as ocorrências de irregularidades na atuação dos profissionais, e acolher reclamações e denúncias formuladas pelo público. Caberá à coordenação de seguro inspecionar processos de solicitação e pagamento de cobertura, inclusive os relatórios de comprovação de perdas, comunicação de ocorrência de perdas e o instrumento de crédito amparado pelo Proagro.

A coordenação também deverá conduzir a realização de vistorias in loco, por imagens de satélite e demais ferramentas de sensoriamento remoto nas lavouras amparadas, para verificação da adequação dos registros nos relatórios de comprovação de perdas.

A gestão do Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas (CNEC) também será realizada pelos técnicos da coordenação de seguro da agricultura familiar do MDA. A lista de entidades e profissionais cadastrados será pública.

Os casos com suspeitas de irregularidades serão encaminhados para a Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral (CMRC) do CNEC, criada por portaria publicada nesta quarta-feira (19/3).

O colegiado deverá analisar situações com indícios de irregularidades em vistorias e relatórios de comprovação de perdas do Proagro. Essa análise também deverá ser feita para a inclusão e permanência dos peritos no CNEC ou em situações que possam prejudicar a qualificação ou reputação desses profissionais e entidades para a comprovação de perdas no Proagro.

A comissão deverá requerer dos agentes do Proagro as informações necessárias para a análise das situações com indícios de irregularidades, apurar esses casos e definir o tratamento para cada situação analisada, com a aplicação de medidas cautelares e penalidades.

A CMRC ainda poderá encaminhar aos órgãos judiciais, policiais e conselhos profissionais casos mais graves. O colegiado será composto por representantes do MDA, do Ministério da Agricultura e do Banco Central.

Pedido de melhoria

Com alta expressiva nos gastos nos últimos anos, que passaram de R$ 10 bilhões em 2023, o Proagro entrou na mira dos órgãos de controle do governo federal, como o Tribunal de Contas da União (TCU).

Algumas medidas foram adotadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 2024 para tentar frear as despesas, como redução do limite de enquadramento obrigatório, de R$ 335 mil para R$ 270 mil por ano agrícola, diminuição do nível de cobertura de plantio feitos em zonas de maior risco, corte do teto de pagamento de Garantia de Renda Mínima (GRM) (de R$ 40 mil para R$ 9 mil) e alteração da forma de definição das alíquotas para considerar o histórico de perdas por municípios ou microrregiões e por produtos. Os valores dessas taxas também foram reajustados.

Em dezembro de 2024, o CMN também acabou com a cobertura de até 100% do limite, até então prevista para aqueles produtores com probabilidade de perda de rendimento da lavoura de 20% com base no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

O TCU apontou a existência de “conflito de interesse” e de “risco moral” no Proagro, pois o processo de verificação dos prejuízos aos agricultores, segundo a lei, é de responsabilidade da mesma instituição financeira que concede o crédito rural para financiar a produção. No caso dos peritos, o órgão encontrou falhas na atuação dos profissionais, com média “excessivamente alta” de perícias realizadas em um único dia. A corte determinou a elaboração de um plano de ação para supervisão e fiscalização do processo de comprovação de perdas do Proagro.

Sanções

Outra portaria publicada nesta quarta-feira (19/3) pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário estabelece os procedimentos para apuração de irregularidades e a aplicação de sanções administrativas aos encarregados de comprovação de perdas pela Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral (CMRC) do CNEC do Proagro.

A Coordenação-Geral de Seguro da Agricultura Familiar do MDA poderá instaurar apuração preliminar de irregularidades a partir de denúncias ou reclamações do público. Se forem confirmados indícios de autoria e materialidade, o procedimento será encaminhado à CMRC, que solicitará informações aos envolvidos e dará direito à ampla defesa em caso de abertura de processo administrativo.

A comissão poderá adotar medida cautelar para que o profissional ou entidade fique temporariamente impedido de realizar comprovação de perdas no Proagro, durante o período em que o processo estiver em curso, se constatar riscos ao programa.

Se forem constatadas irregularidades na atuação dos encarregados de comprovação de perdas do Proagro, poderão ser aplicadas advertências, nos casos de mera falha técnica ou descumprimento de norma de baixa gravidade; suspensão temporária do CNEC de seis meses a dois anos, conforme a gravidade do caso, nas situações em que o profissional já recebeu duas advertências e nos casos recorrentes de falha técnica ou descumprimento de norma; e o descredenciamento do CNEC, nos casos em já houve duas suspensões temporárias, nos casos de fraude e nos casos de dolo ou má-fé, que tenham causado prejuízos ao programa.

Em caso de descredenciamento, o profissional ou entidade somente poderá pleitear novo credenciamento após os prazos de cinco anos, nos casos de fraude, dolo ou má-fé, e de dois anos, nas demais situações.

Fonte: Globo Rural

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