O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação do Grupo Novo Paraíso. Com sede em Nova Mutum, e atuação na agricultura e pecuária, o grupo tem dívidas que chegam a pouco mais de R$ 94 milhões – especificamente R$ 94.475.684,89. Os sócios responsabilizam questões climáticas no ano de 2023, com consequentes perdas nas safras 2022/2023 e 2023/2024, para os problemas financeiros que enfretam .
O Grupo Novo Paraiso é formado por dois produtores rurais e pelas empresas Transportes Novo Paraiso Ltda e C.E.A Comércio de Combustível Ltda, atuando no cultivo de soja, milho, feijão e outras oleaginosas, pecuária, transporte rodoviário de carga em âmbito intermunicipal, interestadual e internacional, e comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
Segundo o grupo, em 2023, o fenômeno climático “El Ninõ” resultou na falta de chuvas, afetando negativamente as safras de grãos, e o aumento das temperaturas influenciaram no desenvolvimento das plantas, que por consequência reduziu a produtividade. Asseguram, ainda, “que os fatores climáticos adversos desempenharam um papel determinante na crise enfrentada pelo setor agrícola no estado de Mato Grosso, um dos principais polos produtivos do Brasil, e que as safras 2022/2023 e 2023/2024 foram marcadas por severas estiagens que comprometeram a produtividade não apenas do Grupo Novo Paraíso, mas também de toda a cadeia agrícola da região”.
Também relatam que a diminuição da oferta de grãos gerou uma pressão inflacionária nos mercados locais e reduziu a capacidade de exportação do estado, afetando sua balança comercial, colocando o Grupo requerente em situação de crise econômica.
A maioria das dívidas é referente a empréstimos e financiamentos, também constam débtos com fornecedores, tributos e obrigações trabalhistas.
Os requerentes da recuperação citam a necessidade de manutenção de insumos (defensivos agrícolas, vacinas e produtos veterinários) e equipamentos e instalações – imóveis rurais, tratores, colheitadeiras, benfeitorias – como essenciais às atividades por eles desenvolvidas e para que o grupo possa reestruturar seus negócios.
Ao aceitar o pedido de recuperação, o juiz Marcio Aparecido Guedes destacou que “a finalidade da recuperação judicial é possibilitar a reabilitação de empresa em dificuldades financeiras, reconhecendo sua importância social, em conformidade com o princípio da preservação da atividade empresarial”.
A decisão é do dia 21 de fevereiro. Foi dado o prazo de 15 dias para os credores apresentarem habilitações ou divergências.
Fonte: Mídia Jur