As alíquotas do ‘prêmio’ pago a produtores rurais no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e no Proagro Maisvão mudar e os valores passam a ser definidos de acordo com a cultura plantada, microrregião e o município onde está a lavoura. A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) consta em resoluções publicadas na noite desta sexta-feira (28/06) pelo Banco Central.
As novas diretrizes que entram em vigor imediatamente. A alteração nas normas do Proagro são para ajustar os valores pagos conforme as especificidades de cada região e tipo de produção, prevê o documento. Até então, as alíquotas eram calculadas por tipo de produto agrícola e região de plantio.
A alíquota do Proagro, conhecida como adicional, assemelha-se ao prêmio pago pelos agricultores ao contratar seguro rural e corresponde a um percentual do valor a ser coberto pelos dois programas, o tradicional e Proagro Mais.
Os programas têm sido usados como ferramenta contra perdas decorrentes de pragas e doenças, além dos danos causados por alterações climáticas, mas vem sendo discutido pelo governo devido ao aumento de riscos e custos.
Confira as novas regras
Pela nova resolução, a partir de agora o Banco Central é obrigado a apresentar anualmente os cálculos atuariais, em coordenação com os ministérios econômico e agropecuário, para avaliação das alíquotas de adicional do Proagro.
O percentual de subsídio destinado a propriedades irrigadas que não possuam cobertura contra seca – e aquelas destinadas ao cultivo de ameixa, maçã, nectarina ou pêssego com proteção contra granizo – passam a receber 50% da alíquota.
O novo valor entra tanto no Proagro, quanto no Proagro Mais. As propriedades irrigadas com cobertura contra a seca não terão direito ao desconto da alíquota.
Além disso, cultivos de sistemas agroecológico e orgânico, ou em transição para esta forma de manejo, não poderão receber descontos na tarifa, porém terão alíquotas de 2% e 4% no Proagro Mais e no Proagro tradicional, respectivamente.
Segundo a resolução, há mudança no limite de comunicação de perdas dentro do Proagro para a safra 2024/25. Com isso, propriedades de arroz, feijão verão, olerícolas e de culturas permanentes, se excederem o limite de perdas, serão enquadradas no programa.
O documento também prevê uma revisão no limite para as comunicações de perdas. O CMN determinou que não serão calculados as informações realizadas entre 30 de abril de 2024 a 30 de junho de 2024 no Rio Grande do Sul devido á catástrofe causada pelas fortes chuvas e enchentes.
Segundo o anúncio, as mudanças foram baseadas em estudos que consideram riscos climáticos e condições agrícolas regionais a fim de aumentar a eficiência e a segurança do Proagro de acordo com as demandas do setor.
A Resolução do Banco Central do Brasil foi assinada pelo presidente substituto, Gabriel Muricca Galípolo.
Fonte: GloboRural