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sexta-feira, outubro 4, 2024
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Arbitragem: a solução eficiente para conflitos no agronegócio

Rapidez na resolução de conflitos pode garantir recuperação mais ágil e minimizar impacto nas operações

Atualmente, o agronegócio é um dos setores mais importantes para a economia global, responsável por uma parte significativa da produção de alimentos e matérias-primas. No entanto, como qualquer outro setor, o agronegócio está sujeito a disputas e conflitos, que podem variar desde questões contratuais até problemas relacionados a direitos de propriedade e questões ambientais.

Entre os métodos de resolução de disputas, a arbitragem — regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, que completa 28 anos de vigência este ano — se destaca como uma alternativa altamente eficaz e apropriada para o ramo.

Isso porque, no Judiciário, onde a maior parte dos conflitos é resolvida, o trâmite e a solução atingida podem não atender às expectativas dos litigantes nessa seara, seja pela sabida morosidade do sistema, seja pela ausência de experiência aprofundada dos envolvidos na matéria.

Até porque, no setor do agro, como se sabe, é exigida a expertise técnica, bem como a atenção às leis específicas, como a Lei nº 13.986/20 (Lei do Agro), que foram criadas para promover o desenvolvimento.

Nesse aspecto, uma das principais vantagens da arbitragem é a possibilidade de selecionar árbitros com conhecimento técnico especializado, vez que as disputas no agronegócio frequentemente envolvem questões complexas, como práticas agrícolas, regulamentações ambientais, contratos de fornecimento relativos à qualidade e entrega de produtos rurais, contratos de parceria e arrendamento rural, etc.

Assim, a escolha de árbitros com experiência na matéria possibilita uma compreensão mais detalhada e precisa dos aspectos técnicos e comerciais, resultando em decisões mais bem fundamentadas e justas.

É certo, portanto, que, na ausência de uma Justiça Agrária específica, resolver os conflitos por meio de uma Câmara Arbitral especializada oferece maior segurança jurídica para empresas, produtores e comerciantes.

Outra vantagem que merece destaque é o tempo envolvido, que pode ser significativamente reduzido na via arbitral. Para o agronegócio, em que o tempo é crucial devido à natureza sazonal e perecível de muitos produtos, a rapidez na resolução de conflitos pode garantir uma recuperação mais ágil e minimizar o impacto nas operações.

Além disso, nesse setor, a confidencialidade é fundamental, especialmente quando os conflitos envolvem informações sensíveis sobre práticas comerciais, estratégias empresariais ou dados financeiros. Valendo-se da arbitragem, é possível ter um ambiente mais reservado, onde as partes podem resolver suas disputas sem a exposição pública típica dos processos judiciais tradicionais.

Ainda, vale lembrar que diversos países já contam com câmaras arbitrais especializadas na resolução de conflitos relacionados a commodities. Exemplos notáveis incluem a International Cotton Association (ICA), a Gafta Arbitration e a London Sugar Association, localizadas na Inglaterra.

No Brasil, também há câmaras especializadas em questões agrárias, como a CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira e muitas câmaras convencionais que estão cada vez mais formando painéis de árbitros especializados no setor.

Portanto, diante dos desafios enfrentados atualmente no ramo do agronegócio, tornam-se evidentes os benefícios de recorrer à arbitragem, considerando a segurança jurídica, a especialização técnica, a confidencialidade, bem como a eficiência e a agilidade desta via, fatores estes particularmente eficazes para enfrentar as complexidades do setor, protegendo os interesses das partes e garantindo a continuidade e estabilidade das operações.

*Maria Luísa Aguiar Oliveira é especialista da área contenciosa cível do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. Atua, principalmente, em litígios envolvendo recuperação de crédito, judicial e extrajudicial. Fernanda Casagrande Stenghel é estagiária da área Cível do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de suas autoras e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Globo Rural

Fonte: Globo Rural

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