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sexta-feira, outubro 4, 2024
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Juiz autoriza recuperação de grupo do agro com dívidas de R$ 151 mi

Efeitos da Covid-19, guerra da Rússia x Ucrânia e quebra da safra geraram prejuízos ao grupo

O juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, deferiu, no último dia 31 de julho, o pedido de recuperação judicial do Grupo Franco Agro, que possui atividades em Mato Grosso e Goiás. As empresas do grupo possuem dívidas que somam R$ 151 milhões.

O grupo é formado pelas empresas Franco Agro Ltda, Rancho H F Agropecuaria Ltda, Fazenda Linda Flora Agronegocio Ltda, Flavio Alves da Silva e Front Agricola Pecuaria e Servicos Ltda, além das pessoas físicas Raphael Franco Andrade Costa, Silia Candida de Andrade Neta e Flavio Alves da Silva.

O grupo já vinha anunciado que ingressaria com a recuperação judicial em março deste ano, quando requereu ao Judicário a antecipação dos efeitos da “blindagem” comuns quando os pedidos das empresas são deferidas, denominados stay period. Entre as antecipações dos efeitos estão a suspensão das ações e execuções pelo período de 180 dias.

Na decisão, o magistrado destaca a origem do grupo, fundado por Raphael Franco. Ele surge quando Raphael herda terras de seu avô em Goiás, onde se plantava soja e milho. “A primeira grande dificuldade enfrentada pelo grupo – e superada com louvor – foi a crise da ferrugem em 2004, que impactou negativamente a produção agrícola da região e antecipou o movimento de diversificação de culturas que culminaria com o início do plantio de cana-de-açúcar, em 2012”, diz trecho da decisão.

Depois de 2012, o grupo chegou a Mato Grosso, famoso pela expansão do agronegócio. Ao chegar ao Estado, investiu R$ 53 milhões.

Porém, poucos anos depois foi afetado por ‘fatores externos’ de ordem macroeconômica e geopolítica entre os anos de 2021 e 2024. “O primeiro deles foi a pandemia de COVID-19, que teve um impacto generalizado no agronegócio brasileiro – afetando a cadeia de suprimentos, logística e demanda por commodities agrícolas. Além do conflito entre Rússia e Ucrânia – que começou em fevereiro de 2022 e continua tendo efeitos sobre o agronegócio brasileiro”, diz trecho da decisão.

“O principal deles está relacionado à importação de fertilizantes. Segundo o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), 80% dos fertilizantes usados no Brasil são importados e desse percentual, mais de 20% vêm da Rússia, o que ocasionou grande variações no preço de alguns insumos agrícolas, como o aumento de quase 300% no preço do adubo MAP”, complementa o magistrado.

Além disso, a quebra da safra 2023/24 causada pela instabilidade climática também afetou as finanças do grupo. As empresas perderam cerca de 30% daquilo que produziram.

“A redução na produtividade das culturas e as perdas associadas contribuíram para a crise econômico-financeira enfrentada pelo Grupo Franco, razão pela qual o nível de endividamento do Grupo alcançou a marca de alarmantes R$ 151 milhões em abril de 2024”, pontua o juiz.

O magistrado elenca que as documentações apresentadas e a história do grupo mostram que ele pode sair da crise através do instrumento da recuperação judicial. “: Os pressupostos exigidos para o deferimento do processamento da Recuperação Judicial estão elencados nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005; e, segundo consta da conclusão da CONSTATAÇÃO PRÉVIA apresentada em Id. 147825798, restaram satisfatoriamente preenchidos pelo grupo requerente. (…)Preenchidos, pois, neste momento, os requisitos legais necessários, estando em termos a documentação exigida nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial”, sentenciou.

Na decisão, Renan Carlos Leão mantém suspensas as ações e execução do magistrado e impede o bloqueio de bens das empresas do grupo. Ele ainda impõe o prazo de 60 dias para realização da assembleia geral dos credores.

Fonte: Midiajur

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