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sexta-feira, janeiro 17, 2025
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Fazendeiros destroem monumentos de arenito em Chapada dos Guimarães

Os monumentos destruídos pelos fazendeiros, que receberam multa de R$ 36 mil, estão a cerca de 5 quilômetros da Cidade de Pedra

Donos de áreas dentro e no entorno do Parque Nacional (PARNA) de Chapada dos Guimarães foram multados em R$ 36,8 mil por destruir a vegetação nativa e monumentos de pedra ao abrirem estradas dentro da unidade de conservação, que estão a cerca de 6 km da Cidade de Pedra, ponto turístico fechado no parque nacional por conta de riscos de desabamento.

O relatório do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) mostra que uma das áreas estava próxima ao ponto turístico Mirante Cidade de Pedra.

A situação foi notada primeiro pela equipe do manejo integrado do fogo no PARNA da Chapada dos Guimarães em 2 de março. O grupo foi a uma área pública na porção norte da unidade de conservação para fazer uma queima prescrita, medida que evita o grandes incêndios no período de seca. Em 7 de março, cinco dias depois, um servidor do parque acompanhava um grupo de pesquisadores na porção nordeste do PARNA e também percebeu alterações na paisagem do parque. Nesse último caso, o acesso foi feito pela porteira do mirante Cidade de Pedra.

“Tendo em vista a fundada suspeita, observou-se através de imagens de satélite uma visibilidade maior de estradas antigas que foram reformadas, abertura de novas estradas e clareiras. Dessa maneira empreendeu-se ação fiscalizatória na região no dia 29/03/2023 visando constatar os fatos que estariam ocorrendo.

Foram utilizadas duas viaturas com as quais a equipe composta por três fiscais mais um analista ambiental percorreu o interior da área em questão, onde foi constatado mais detalhadamente o dano ambiental. Nenhuma pessoa foi encontrada na área fiscalizada, mas foram observados sinais recentes de maquinários utilizados para a reforma, ampliação e abertura de novas estradas”, diz o relatório do ICMBio, responsável pela administração do parque.

Fonte: Midia Jur

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